Distribuidora de energia terá de oferecer opção de tarifa menor fora do horário de pico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira regras para a aplicação da chamada “tarifa branca”, que prevê a cobrança de preços diferenciados pela energia elétrica dependendo do horário do consumo, estabelecendo a data de 1º de janeiro de 2018 para que as distribuidoras comecem a oferecer essa opção aos clientes de baixa tensão, como as residências.

O princípio dessa nova tarifa, cuja adesão será opcional, é o de cobrar menos para a energia consumida fora dos chamados horários de pico, como o fim de tarde e início da noite dos dias de semana, quando a demanda diária por eletricidade atinge seus maiores níveis.

“A tarifa branca é mais um instrumento que foi colocado à disposição do consumidor para gerir o seu consumo. Ele pode migrar para a tarifa branca e pode voltar para a tarifa convencional quando quiser”, disse o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

Rufino explicou porém que, nas três horas do horário de pico, que varia de distribuidora para distribuidora (por exemplo, entre 19h e 21h), a cobrança para quem aderir à tarifa branca será até mais cara do que o preço convencional pago hoje em dia.

Uma hora antes e uma depois desse intervalo, cobra-se a chamada tarifa intermediária, um pouco acima da convencional, e nas demais horas do dia, fora do pico, a tarifa é inferior ao que é cobrado convencionalmente hoje em dia. “Portanto, 19 horas por dia a tarifa é mais barata do que a atual”, completou o diretor da Aneel.

“O consumidor pode gerenciar sua carga. Se, por exemplo, usar a máquina de lavar roupa, o ferro elétrico ou o chuveiro elétrico fora do horário de pico, ele vai baratear a conta”, disse Rufino, salientando que a medida também reduz os custos do sistema por diluir o consumo no horário de pico.

A opção estará disponível automaticamente para novos clientes das distribuidoras a partir de primeiro de janeiro de 2018. Para os clientes existentes, haverá uma escala dependendo do volume de consumo.

Para os clientes que tenham consumo médio acima de 500 kWh por mês, a oferta da tarifa branca será imediata a partir de 1o de janeiro de 2018.
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Para quem tem consumo entre 250 e 500 kWh, a tarifa branca tem de estar disponível a partir de janeiro de 2019 e, para quem tem consumo abaixo de 250 kWh mensais, a partir de janeiro de 2020.

 

Na reunião desta terça-feira, a diretoria da Aneel abriu audiência pública para debater suas propostas para o cálculo de tarifas das distribuidoras de energia que tiveram seus contratos de concessão prorrogados.

Segundo Rufino, uma das mudanças propostas prevê a incorporação, nos reajustes anuais, de receitas adicionais obtidas pelas distribuidoras, como com o compartilhamento de postes, por exemplo.

Pelos critérios atuais, essas receitas só seriam capturadas –e revertidas em descontos na tarifa– nos processos de revisão tarifária periódica, que ocorrem, em média, a cada quatro anos.

Fonte: Reuters

 

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