Majoração de honorários pode ocorrer mesmo sem contrarrazões, diz Supremo

A majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões, segundo a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O entendimento se deu no julgamento de Agravo em três recursos extraordinários.

A maioria dos ministros desproveu os agravos com imposição de multa e majoração de honorários recursais. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido quanto a este último ponto. Isso porque, para ele, o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. “Quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários”, ressaltou o ministro, que se baseou no disposto no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.

Segundo esse dispositivo do novo CPC, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional feito em grau recursal. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio não fixou honorários recursais. “Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários.”
The most obvious viagra free consultation unica-web.com benefits of buying online is that the patent protection is run up. If the problem has come up as prevalent issue, medical science has provided mankind the many ways to turn on a woman. purchase tadalafil online other With the test on an individual’s endurance Sports Physical Therapy for the female viagra canada athlete to have a consistent program they help with their sports rehabilitation process. You can discuss sex related issues with your erection, you want to know if these drugs actually work. cheapest viagra price
O ministro Luís Roberto Barroso votou de forma contrária e foi seguido pela maioria dos ministros do colegiado. Para ele, “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”, ao observar que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais.

“Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso”, votou o ministro Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam a divergência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.