A simples preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva, em razão de contratações temporárias e terceirizações, não gera automaticamente o direito a dano moral, sendo necessário observar o caso concreto.
jan 11
A simples preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva, em razão de contratações temporárias e terceirizações, não gera automaticamente o direito a dano moral, sendo necessário observar o caso concreto.