A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e governadores de 23 estados e do Distrito Federal se reuniram nesta terça-feira (8/11) para debater o destino dos recursos obtidos com a regularização de ativos enviado ao exterior sem o conhecimento do Fisco. Os chefes dos executivos estaduais pedem uma parcela maior das multas arrecadas.
No projeto que garantiu a regularização dos ativos sem qualquer imputação criminal foi previsto pagamento de uma alíquota de Imposto de Renda de 15% e, sobre este valor, uma multa de 100%.
Os governadores alegam que a lei que instituiu o programa de regularização não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados, apesar de a Constituição Federal garantir que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa.
Além da presidente do STF, os governadores se reuniram com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2.941, que concentra pedidos de 15 estados e o Distrito Federal. Há até o momento outras seis ACOs semelhantes distribuídas a outros ministros.
Regularização de ativos
O programa de regularização de ativos não declarados no exterior arrecadou R$ 50,9 bilhões de Imposto de Renda e multa, segundo a Receita Federal. O regime, instituído pela Lei 13.254/2016, proporcionou a regularização de R$ 169,9 bilhões, sendo R$ 163,9 bilhões de pessoas físicas e R$ 6,06 bilhões de pessoas jurídicas.
Empolgado com o sucesso do programa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que vai apresentar um projeto de lei para reabrir o prazo para que pessoas que têm recursos não declarados no exterior possam repatriar o dinheiro pagando imposto e multa.
“Quero comunicar à Casa [Senado] que propus ao presidente Michel Temer reabrir o prazo da repatriação para o próximo ano. Para que, da mesma forma que nós vamos ter em 2016 uma receita adicional de mais de R$ 50 bilhões com a repatriação, nós possamos, já nos primeiros dias de janeiro, reabrir o prazo para que tenhamos pelo menos uma receita igual no ano de 2017”, anunciou ao plenário do Senado.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que não está sabendo de um acordo de Renan com o governo para abrir uma nova rodada de regularização de ativos não declarados, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.
No entanto, ele ressaltou que, para isso ocorrer, é preciso haver uma aprovação rápida do plano. Isso porque, em 1º de janeiro de 2017, entra em vigor um tratado internacional que permite ampla troca de informações tributárias entre países. Com isso, os donos de valores não declarados podem sofrer sanções mais pesadas.
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Programa polêmico
O programa de regularização de ativos no exterior gerou polêmica no mundo jurídico. Alguns consideraram que a medida anistiava quem desrespeitou a lei. O desembargador federal Fausto De Sanctis disse que a norma “merece censura porquanto subverte valores democráticos de uma sociedade que, sem perceber, permite o reingresso de valores ilícitos outrora sonegados”.
Nessa mesma linha, o juiz responsável pelo braço da operação “lava jato” no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmouque a medida “é um insulto para quem paga imposto”. Além disso, houve quem considerasse que a alíquota do IR e da multa coibiriam a adesão ao programa.
De acordo com a tributarista Raquel Preto, “quanto maior a alíquota, menor a chance de repatriar o dinheiro”, e o Brasil afetou seu potencial de arrecadação ao estabelecer uma penalidade superior à média adotada pelos outros países, de 10%. O advogado Luiz Gustavo Bichara, por sua vez, destacou que outro ponto que deveria ser reajustado é a necessidade de comprovação da licitude da origem dos recursos, algo que em muitos casos ele classifica como “impossível”.
Além disso, criminalistas avaliaram que, ao sancionar a Lei 13.254/2016, a então presidente Dilma Rousseff foi contra um dos pilares do direito de defesa: a presunção da inocência. A presidente vetou o dispositivo que exigia o trânsito em julgado para impedir que pessoas condenadas em ações penais fossem beneficiadas pela lei.
Esse veto vai contra a Constituição, a lei e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, segundo o criminalista Augusto de Arruda Botelho, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“Uma condenação criminal só pode ser considerada para fins legais com trânsito em julgado. O veto causa espanto, pois qualquer estudante de Direito saberia que o que está sendo feito é inconstitucional”, criticou Botelho.
O tributarista Marcelo Knopfelmacher concorda que o veto é claramente inconstitucional e aponta que a supressão do trecho vai agitar os tribunais, “pois abre espaço para que a questão seja levada para discussão em juízo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur