Um terço dos acusados na operação “lava jato” foram presos, contabiliza MPF

Numa tentativa de rebater as críticas segundo as quais há exagero no uso de prisões na operação “lava jato”, o Ministério Público Federal divulgou nota dizendo que “apenas 8% do total de acusados” estão presos. A cifra, no entanto, só considera os que ainda estão presos, e não todas as prisões preventivas decretadas ao longo dos três anos da operação. Contando com eles, a cifra salta para 32,3% dos denunciados com prisões decretadas.

De acordo com dados da própria força tarefa, foram 89 prisões decretadas pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, contra 84 pessoas.

A média anunciada pela força tarefa do MPF leva em conta só o número de pessoas que estão presas até hoje: 21. Como oito delas ainda estão sem julgamento, 38% dos presos da “lava jato” não foram julgados.

Segundo a nota divulgada, embora tenha havido duas prisões por fase da “lava jato” (foram 37 fases até agora), “muitas das prisões foram revogadas pela própria vara quando não se mostraram mais necessárias”.

“Este dado comprova que as prisões antes da condenação dentro da investigação estão sendo utilizadas de forma excepcional e refuta acusações de uso excessivo destas medidas”, diz o informe. “Cada prisão esteve justificada na necessidade de encerrar o ciclo da corrupção e lavagem ou em outros fatores legalmente previstos.”

Deltan Dallagnol, procurador da República que coordena os trabalhos da “lava jato” no MPF, acredita que os números são favoráveis à operação. “Os crimes de corrupção e lavagem se multiplicaram às centenas por mais de uma década. Desviaram bilhões que seriam preciosos para serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento e segurança”, disse. “Não estamos falando de um índice de permanência na prisão de 30, 50 ou 70%, mas de menos de 10%.”

Sofisma
Para Aury Lopes Jr., professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, os dados da “lava jato” demonstram o contrário do que os procuradores querem dizer. “A cifra é bastante elevada, considerando-se a natureza dos delitos e a regra da excepcionalidade da prisão preventiva (ultima ratio)”, afirma.

O criminalista Cleber Lopes considera os dados “um grande sofisma”. Segundo ele, o exagero do uso das prisões preventivas não está na quantidade delas, mas em relação à opção preferencial pela medida mais grave prevista pelo Código de Processo Penal.

“Se a prisão é a última e mais grave medida a ser adotada para proteger os bens tutelados pelo artigo 312 do CPP, é preciso que em relação a todos os investigados haja um juízo de ponderação”, afirma. “A tese do MPF, com todo o respeito, chega a ser ingênua.”

Delações
Outra grande crítica feita à “lava jato” é que a prisão preventiva foi usada como forma de forçar as delações premiadas de investigados. Também é uma crítica rebatida pela força tarefa.

Segundo a nota, “mais de 70% dos acordos de colaboração” foram assinados com réus soltos. “Também não se pode dizer que prisões levem a colaborações, pois há mais de 200 mil presos provisórios no país e uma quantidade ínfima de colaboradores”, afirma o MPF.

Aury Lopes rebate: “É elementar que a lógica — até assumida no passado — foi a de prender para forçar a colaboração e mandar um recado muito claro para os demais suspeitos: colabore ou corra o risco da prisão preventiva. É óbvio que a imensa maioria dos suspeitos que estavam ‘em liberdade’, compreendeu o recado”.

O professor também critica as condenações. Segundo ele, elas foram usadas como “prevenção negocial”. “Quem não colaborou recebeu penas elevadíssimas, completamente desproporcionais”, diz. “Com esse cenário, nem precisava prender mais, o recado estava muito claro. É óbvio que a prisão preventiva foi banalizada, degenerada e que as colaborações foram fruto dessa coação velada.”

Dez medidas
O advogado Alexandre Queiroz, conselheiro da OAB do Distrito Federal, afirma que, se os dados são tão favoráveis à postura do MPF com as delações, eles deveriam defender os projetos que impedem a colaboração de réus presos. “Assim, encerrariam de vez com as críticas ‘infundadas’ de que vem sendo utilizadas para forçar a delação”, conclui.

Os procuradores discordam. Eles dizem não concordar com os projetos porque a delação “nada mais é que um instrumento à disposição da sociedade e das defesas”.

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Clique aqui para ver a lista com todas as prisões decretadas na “lava jato”.

Veja lista das pessoas que ainda estão presas na “lava jato”: 

Com condenação
Adir Assad
André Luiz Ilário Vargas
João Cláudio Genu
João Luiz Argôlo
João Vaccari Neto
Jorge Afonso Argello
Jorge Luiz Zelada
José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)
José Augusto Rezende Henriques
José Dirceu
Marcelo Bahia Odebrecht
Pedro Corrêa
Renato Duque

Sem condenação
Antônio Palocci Filho
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda
Eduardo Aparecido Meira
Eduardo Cunha
Flávio Macedo
Paulo Adalberto Alves Ferreira
Rodrigo Tacla Duran
Sérgio Cabral
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho

Fonte: Conjur

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