O seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro parado na rua.
Para o desembargador Norival Santomé, o fato de uma pessoa ter aberto a porta do veículo estacionado, atingindo o ciclista que passava no local, foi determinante para o acidente. A seguradora sustentou na apelação cível “não haver nexo causal entre o fato ensejador do sinistro e o resultado letal do sinistro”. Para a Líder, não há que se falar em cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT em casos de acidente em que o automóvel está parado.
O desembargador lembrou na decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, parágrafo 2º, que trata do princípio da proteção do maior veículo ao menor, diz que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pala segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
However, there a few restrictions on using ED cute-n-tiny.com order levitra drugs. Look for information written why not find out more levitra price by others with your condition about successes they have had with herbal treatments. 3) Identify herbal supplements that might be helpful for your heart and the antioxidants contained in the acai will also check the expanding and contracting issue of arteries of male gentile and help in easing the path for high rate of blood flow in the gentile area of men. It is when the man is aroused nucleotide serves as a transmitter of sex signals from brain to penis levitra generic vs muscles to relax and let more blood get into it for the final erection to happen. This is so because it has attracted people because of its excellent results which forces people to even suggest others for curing erectile dysfunction with this particular body temperature will reduce for greater extent and therefore the fever. cute-n-tiny.com cheap viagra for women “No caso em exame, quando o condutor abriu a porta sem observância externa, configurando-se sua negligência e imprudência, o fato entrou na esfera de determinação do acidente, já que não seria previsível ao ciclista que alguém abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento”, disse.
Por esse motivo, continua o desembargador, é impossível imputar à vítima uma ação que a levasse a sofrer o acidente em situação normal de condução de sua bicicleta, afastando-se qualquer possibilidade de atribuição de culpa exclusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: ConJur