Slogans adotados pelo governo estadual não podem ser tratados como marcas nem têm qualquer proteção autoral que os impeçam de ser repetidos em campanhas eleitorais. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao rejeitar recurso de Marta Suplicy (PMDB) e liberar o lema “Acelera São Paulo” na campanha do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, João Doria.
Marta alegou que a expressão já foi usada em 2012 pelo governo estadual em um programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O processo foi rejeitado em primeira instância, e o colegiado eleitoral também não viu irregularidade na semelhança.
O advogado Anderson Pomini, que representa Doria, argumentou que oslogan não tem relação alguma com o programa de governo.
O relator do caso, juiz Luiz Guilherme Costa Wagner, concordou com os argumentos. “O slogan do projeto estadual não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições.”
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O juiz disse que em nenhum momento Marta comprovou que a campanha de Dória tenha feito referência ao programa estadual.
“Não há notícia nos autos de que a coligação ‘Acelera São Paulo’ teria feito menção, como slogan, de que sua denominação teria qualquer relação com o projeto estadual de 2011/2012 ou que seria uma continuidade deste. A questão limita-se ao exame da denominação ‘Acelera São Paulo'”. O voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: EXAME