Entenda a denúncia contra Lula juridicamente

Moro aceita denúncia contra Lula e “lamenta” acusação contra Marisa Letícia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de virar réu na operação “lava jato”, junto com a mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas. O juiz federal Sergio Fernando Moro aceitou denúncia no fim da tarde desta terça-feira (20/9). Segundo ele, as provas apresentadas são suficientes para a abertura de ação penal.

“Lamenta o juízo em especial a imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex-presidente”, escreveu Moro. “Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, […] a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo.”

Triplex, valores recebidos e trocas de mensagens comprovariam acusações contra Lula, de acordo com o MPF.

O juiz reconheceu que as acusações contra um ex-presidente da República “podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, mas diz que dentro do processo “o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”.

Como é praxe em suas decisões, ele afirma que nessa fase não cabe analisar profundamente as provas, apenas verificar se o conjunto probatório é razoável.

Entre os réus também estão José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-diretor financeiro e presidente da OAS Empreendimentos, e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

Contexto das acusações
Segundo o Ministério Público Federal, Lula chefiou todo o esquema investigado pela operação “lava jato”. A denúncia não diz exatamente o período, porém garante que, “em datas ainda não estabelecidas, mas certo que compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012”, o petista negociou propina com executivos da OAS , “especialmente para alcançar governabilidade e financiar com recursos públicos desviados a permanência no poder”.

O famoso triplex no Guarujá (SP) também é citado. O MPF afirma que Lula e Marisa Letícia usaram “artifícios ardilosos” para esconder a posse do imóvel, o que consistiria em lavagem de dinheiro, ganhando da OAS reformas, decoração e eletrodomésticos. O valor somado chegaria a R$ 2,4 milhões.

Lula também é acusado de se beneficiar de um contrato ideologicamente falso de armazenagem, firmado pela OAS com a empresa Granero, que teria o objetivo de guardar bens do seu acervo pessoal.

Trocas de mensagens indicariam a relação próxima do ex-presidente com representantes de construtoras. Dos R$ 55 milhões recebidos entre 2011 e 2014 pelo Instituto Lula e pela empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações (cujo primeiro nome é formado pelas iniciais do ex-presidente), R$ 30 milhões foram repassados por empresas investigadas na “lava jato”.
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Para Moro, denúncia apresentou provas suficientes para essa fase processual.

Indícios
Sobre os fatos descritos pelo MPF, o juiz concluiu que os relatos sobre o triplex fazem sentido. Lula reconhece apenas ter comprado uma cota quando o empreendimento era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), depois transferido para a OAS.

Moro afirma que, mesmo sem continuar pagando pelo imóvel, não há registros de que a construtora tenha cobrado o débito restante nem mesmo recebido de voltar os valores já pagos.

Ele entende também que o contrato entre a Granero e a OAS, para armazenar bens do ex-presidente, ocultou seu real objeto, pois citava a preservação de materiais de escritório e mobiliário da construtora.

O juiz afirma ainda que sentença de outro processo já reconheceu a participação de executivos da OAS em fraudes na Petrobras.  Assim, as irregularidades são “uma provável causa e fonte dos supostos benefícios concedidos pelo grupo OAS, sem aparente contraprestação financeira, ao ex-presidente”.

Lula passou a responder pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Moro considerou “plausível” a estratégia do MPF de não imputar ao réu o crime de associação criminosa, pois suspeitas semelhantes já correm no Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3.989), envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

Na última segunda-feira (19/9), antes de a denúncia ter sido recebida, a defesa declarou que não viu elementos mínimos de autoria ou materialidade. Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, as acusações são “fruto de uma ‘convicção’ que a cada dia ostenta ter mais natureza política”.

Duas vezes réu
O ex-presidente já é réu em Brasília, por supostamente ter tentado obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, em negociação de delação premiada. Na nova denúncia, o MPF não pediu a prisão preventiva de Lula.

Moro enviou para a Justiça de São Paulo denúncia do Ministério Público estadual por irregularidades na Bancoop. Ele retirou o trecho sobre Lula, por entender que “os ilustres promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocadamente a concessão do apartamento em questão” a fraudes na cooperativa dos bancários.

Fonte: ConJur

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