O escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados conseguiu liminar para empresas cariocas que enfrentavam problemas na consolidação de débitos no Refis da Copa, cujo prazo se encerrou na última sexta-feira, 25 de setembro. A decisão da 20ª Vara Federal garante a inclusão no parcelamento de dívidas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apurados com base no regime de estimativas mensais.
De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1064/2015, os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa teriam entre os dias 8 e 25 de setembro para informar à Receita Federal, via website, quais os débitos que pretendiam parcelar e qual o número de prestações pretendidas.
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A liminar deferida pela 20ª Vara Federal garantiu ao contribuinte a inclusão no Refis da Copa dos débitos de IRPJ e CSLL apurados com base no regime de estimativas mensais, independentemente da impossibilidade gerada pelos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Essa foi a primeira liminar de que se teve notícia no Rio de Janeiro, havendo liminares no mesmo sentido deferidas em São Paulo e Sergipe.
Os advogados Gustavo Goiabeira de Oliveira e Roberta Almeida Aguiar, de Motta, Fernandes Rocha atuaram no processo.
Fonte: Menu Negócios & Finanças