Prática, proibida pela Anvisa, estava sendo realizada em hospitais do Rio e de Niterói Continue lendo
ago 02
‘Luizes Augusto’ abrem processo contra Sadia por causa de propaganda de presunto
Desde que a propaganda do presunto Luis Augusto, divulgada pela Sadia, ganhou as redes de televisão, a vida de pelo menos dois Luis Augusto mudou. Os moradores de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, alegam que passaram a ser motivo de chacota na rua e ganharam o apelido de “presuntinho” – que, para eles, não é nada carinhoso. Por causa disso, eles entraram com uma ação de indenização contra a Sadia por danos morais. Além da retirada imediata da propaganda, eles pedem R$ 30 mil cada. Continue lendo
ago 01
Abertas inscrições para programa de estágio em Direito do MPPE
Começa nesta segunda-feira (1º) , as inscrições para a seleção do Programa Estágio Universitário de Direito do Ministério Público de Pernambuco, 2017. Ao todo foram disponibilizadas 254 vagas para estudantes do curso de direito. São 68 vagas para as Promotorias de Justiça do interior. Há vagas para Petrolina, no Sertão pernambucano. O edital de inscrição foi publicado no Diário Oficial. Continue lendo
jul 25
“Crise dos direitos fundamentais suprime liberdades do cidadão brasileiro”
As recentes decisões de suspender as atividades do aplicativo de mensagens WhatsApp para garantir o andamento de investigações policiais violam o direito fundamental à livre comunicação. Mas são episódios que exemplificam a crise pela qual passam os direitos fundamentais no Brasil, que têm o Judiciário como um dos protagonistas.
Essa é a opinião do advogado Afonso Códolo Belice, que estuda o que ele chama de crise em seu mestrado em Direito Constitucional. Assessor jurídico da Câmara dos Deputados, Afonso é um dos signatários, ao lado do advogado Renato Galuppo, da petição entregue pelo PPS ao Supremo Tribunal Federal para suspender o último bloqueio do WhatsApp.
A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, o que deu alguma orientação para situações parecidas. O presidente do Supremo disse que o bloqueio do funcionamento do WhatsApp em todo o Brasil foi uma medida desproporcional.
Só que, segundo Afonso Belice, o desrespeito aos direitos fundamentais não se limita às comunicações. “Liberdades dos cidadãos estão sendo suprimidas em prol de uma dita ‘segurança social’. Baseiam-se supressões dos mais variados direitos, como trabalhistas e previdenciários, na vontade da maioria”, afirma, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
O advogado acredita que o Brasil passa pela quarta geração dos direitos fundamentais. A terceira foi a Constituição Federal de 1988 e a redemocratização do país. Mas isso significa que esses direitos devem ser tratados com cautela, “o que não tem sido feito no Brasil”. “Necessitamos superar uma série de desafios para que o Estado Democrático de Direito vigore com sua total potência.”
Leia a entrevista:
ConJur – Por que o senhor considera que os direitos fundamentais passam por uma crise no Brasil?
Afonso Códolo Belice – Liberdades dos cidadãos estão sendo suprimidas em prol de uma dita “segurança social”. Baseiam-se supressões dos mais variados direitos, como trabalhistas e previdenciários, na vontade da maioria. Parece-me ser aquela velha desculpa de regimes totalitários, onde a vontade do Estado representa fidedignamente a vontade do povo.
ConJur – O direito de defesa é um dos direitos fundamentais atingidos por essa crise? Está sob “ataque”?
Afonso Belice – A sociedade possui ânsia punitiva, e o sistema penal a reflete cruamente. Há um (pré) julgamento social. Garantias e direitos são deixados de lado para que haja punição severa dos culpados. Assim, maculam-se os procedimentos legais e garantistas, fazendo com que o réu seja visto como mais um delinquente a ser punido. E, como sempre, as penas mais severas recaem sobre aqueles localizados nos estratos mais baixos da sociedade.
ConJur – Esse é um problema brasileiro?
Afonso Belice – É um problema latino-americano como um todo. Se voltarmos o olhar, por exemplo, às características carcerárias da América Latina, vemos multiplicidade de delitos e violações flagrantes e contínuas dos direitos humanos que tem lugar, paradoxalmente, no seio dos sistemas de justiça penal.
ConJur – Qual a relação entre as recentes decisões de bloqueio do WhatsApp e os direitos fundamentais?
Afonso Belice – Nesse caso, houve a cristalina violação do direito à comunicação. Afinal, o aplicativo de mensagens conseguiu algo impensável até a década passada: unir as mais diversas gerações em uma só plataforma de troca de informações, proporcionando a comunicação de maneira irrestrita.
Buscamos demonstrar em nossa ADPF que o WhatsApp é um meio muito democrático para o cidadão brasileiro se comunicar. Quiçá o mais democrático, graças à sua plataforma gratuita, simples e interativa. Argumentamos que a suspensão da atividade do aplicativo, baseado em controverso fundamento, viola o direito à comunicação, garantido constitucionalmente ao povo brasileiro.
ConJur – Os direitos fundamentais são os mesmos desde 1988. Algo mudou?
Afonso Belice – Estamos na era da quarta geração de direitos fundamentais, como a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. O trato desses direitos deve ser realizado com muita cautela, o que não tem sido feito no Brasil. Há muita exclusão social, havendo manipulações de informações por setores governamentais e midiáticos, além de problemas estruturais do país. Necessitamos superar uma série de desafios para que o Estado Democrático de Direito vigore com sua total potência.
ConJur – O Judiciário hoje tem dificuldade de cumprir a Constituição?
Afonso Belice – Os três poderes possuem esta dificuldade. Aquele que figura como maior polo nas ações judiciais é exatamente a administração pública. Observamos o caos instalado, pois os próprios governos fazem gestões ineficientes e, por vezes, violadoras de direitos fundamentais, o que torna a inchar o Judiciário.
ConJur – O juiz pode argumentar em nome do interesse da sociedade, genericamente, ou da credibilidade do Judiciário? Esse tipo de raciocínio tem sido cada vez mais comum em decisões judiciais.
Afonso Belice – As decisões precisam ser fundamentadas. Ao magistrado é imposto o dever de resposta aos argumentos apresentados. O julgador se detém aos autos processuais, se não há argumentos reais e convincentes de que a sociedade será abalada no caso específico, sua decisão deve seguir como ordenado na legislação.
ConJur – Quando comentou a decisão que liberou o WhatsApp de novo, o senhor afirmou que o Brasil precisa de mais diálogo institucional. O que quis dizer com isso?
Afonso Belice – As instituições brasileiras simplesmente não conversam entre si, e o caso do bloqueio do WhatsApp é flagrante disto. O Judiciário não se entende com a empresa, que não se entende com os órgãos de fiscalização técnica, que não emitem parecer sobre o caso. O Legislativo fica inerte, pois imagina que tudo já está regulamentado por ele. Então o Judiciário determina algo incrivelmente desproporcional, que depois precisa ser revisto por suas instâncias superiores. E ninguém entende nada, esse é o problema. Precisamos de diálogo.
Fonte: ConJur
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Mínimo lastro probatório permite que ação por injúria racial prossiga, diz STJ
O mínimo lastro probatório já permite que uma ação penal seja julgada. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso para trancar ação de homem que foi denunciado pela prática do crime de injúria racial por ter ofendido colega de trabalho. O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a existência de “lastro probatório mínimo para persecução criminal”. Continue lendo
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